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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por CACHAÇARIA MATUTA LTDA - ME, processo nº 901012289, nas classes 33. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901012289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularCACHAÇARIA MATUTA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular41.139.049/0001-07
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190459516 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CACHACARIA MATUTA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180089363 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PILAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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