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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por ANTONIO DE SOUZA CARVALHO, processo nº 901012050, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901012050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2022
TitularANTONIO DE SOUZA CARVALHO
CNPJ/CPF do titular09.645.893/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Couro (Roupas de -);Cuecas;Confeccionado (Vestuário -);Meias;Combinações [vestuário];Vestuário *;Camisas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901012050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210550933 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ING PIMENTEL MADUREIRA DESIGN - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2680
  3. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210550933 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ING PIMENTEL MADUREIRA DESIGN - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  4. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  5. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  6. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)