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PANGEA MAP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por MAGIC SITE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 901011916, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901011916
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularMAGIC SITE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.935.447/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de computador (Aluguel de -);Atualização de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Instalação de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Manutenção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901011916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 21/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2111
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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