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PET FISH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2008 por PET FISH PRODUTOS PARA AGRO E PESCA LTDA ME, processo nº 901009768, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901009768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularPET FISH PRODUTOS PARA AGRO E PESCA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.171.673/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Anzóis para peixe;Carretéis para pesca;Chamariz para caça ou pesca;Tripa para pesca;Armadilha para caça e pesca;Nassas [equipamento de pesca];Iscas artificiais para pesca;Caniço de pesca;Sensores de mordida [material de pesca];Bóias para pesca;Sarrico [rede para pesca];Apetrechos de pesca;Varas de pescar;Artigo para caça e pesca ;Indicadores de mordida [material de pesca];Linhas para pesca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901009768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2193
  3. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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