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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2008 por AQUATEC AQUACULTURA LTDA, processo nº 901008664, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901008664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularAQUATEC AQUACULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.700.266/0001-26
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aqüicultura;Criação de animais;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Serviços de pesca/ captura de pescado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901008664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170133417 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AQUATEC INDUSTRIAL PECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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