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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/06/2008 por INFINITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA-ME, processo nº 901007315, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901007315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularINFINITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.335.287/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE JOALHERIA [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PEDRAS PRECIOSAS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; DECORAÇÃO DE VITRINES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MADREPÉROLA [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 09/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2079
  5. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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