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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2008 por COREMAX ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, processo nº 901006319, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901006319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularCOREMAX ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.748.697/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sacos de lixo, de papel ou plástico;Folhas de papel [papelaria];Papéis soltos (Fichários para -);Papel de carta;Pastas [papelaria];Capas [papelaria];Cartões de felicitações;Caderno escolar;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Folhetos;Lenços de papel;Papelão (Artigos de -);Papelão (Tubos de -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Carimbos [selos];Cartazes [pôsteres];Circulares;Molde de papel e de papelão;Papel contínuo;Papel estêncil;Envelopes [papelaria];Fichas de arquivo;Papel encerado;Papel para embalagem;Papelaria (Artigos de -);Anotações (Blocos para -);Blocos para desenho;Brasões [sinetes];Caixas para chapéus (Papelão para -);Apara de papel;Periódicos;Etiquetar (Aparelhos manuais para -);Material escolar [papelaria];Papel (Fitas de -);Papel (Laços de -);Arquivo (Móveis de -) [material de escritório] arquivo;Canetas;Cartões musicais de felicitações;Clichê estêncil;Caderneta de nota;Cartão;Cartão de visita;Tubos de papelão;Sacos para cozinhar em forno microondas;Sinalizadores de papel ou papelão;Papel cartão;Fitas de papel;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Impressas (Publicações -);Papel (Guardanapos de -);Papel laminado;Pastas de arquivo;Canetas [material de escritório];Carimbar (Selos para -);Cartas, cartões, etc *;Cartões de participação [papelaria];Cartuchos de papel, de forma cônica;Clichês para tipografia;Etiquetas para fichas;Formulários [impressos];Higiênico (Papel -);Livros para escrever ou desenhar;Papel *;Papel luminoso;Papel para cópias [papelaria];Papel para embrulho;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Pastas para papéis;Calças (Fraldas -) de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Capa de papel para assento de vaso sanitário;Clichê de borracha para tipografia;Coador [filtro] de papel;Publicações impressas;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Escrever (Artigos para -);Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Impresso (Material -);Letreiros de papel ou cartão;Material didático [exceto aparelhos];Papelão *;Blocos de notas [cadernos];Caixas de papelão ou papel;Catálogos;Caneta comum ou de precisão para desenho técnico;Clichê termoplástico para tipografia;Cartão com imagem e mensagem impressa;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Papel almaço pautado;Papel de seda;Papel marmorizado;Envoltórios [papelaria];Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Fotografias;Laços de papel;Blocos para anotações;Calendários;Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna] ;Clichê plástico para tipografia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901006319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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