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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2008 por VALERIA GARCIA PEREIRA GIMENO RIO PRETO ME, processo nº 901001546, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901001546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularVALERIA GARCIA PEREIRA GIMENO RIO PRETO ME
CNPJ do titular67.270.207/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PONTO" E PAPÉIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PAPELARIA; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO; PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; EDIÇÃO DE TEXTO PUBLICITÁRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PAPEL E PAPELÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901001546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2068, DE 24/08/10, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2082
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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