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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2008 por DIOGO PASTORI, processo nº 900999357, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900999357
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO PASTORI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Distribuição de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Agências de propaganda;Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros];Informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Opinião (Pesquisas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de publicidade;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Pesquisa em negócios;Pesquisa de marketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria ];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Anúncio;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900999357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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