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ROTA 445

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por CONFECÇÕES BANANA DANGER LTDA, processo nº 900998660, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularCONFECÇÕES BANANA DANGER LTDA
CNPJ/CPF do titular04.745.621/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Saias;Capotes;Malhas [vestuário];Pulôveres;Bandanas;Calças;Capuzes [vestuário];Macacões;Camisola;Mantilhas;Túnicas;Casacos [vestuário];Jaquetas;Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Pijamas;Calças compridas;Bermudas;Blazers [vestuário];Camisetas;Coletes;Faixas para a cabeça [vestuário];Canga;Robe;Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Gorros;Vestuário *;Camisas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900998660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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