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COLT AVIATION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2008 por COLT TAXI AEREO LTDA, processo nº 900998091, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularCOLT TAXI AEREO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.286.824/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AVIATION"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Operação de aeroportos [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte aéreo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viajantes (Transporte de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por táxi[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900998091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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