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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA., processo nº 900997605, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900997605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularMERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.954.091/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso veterinário;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220406606 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>VALLÉE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180093451 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  4. 17/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170232065 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2441
  5. 17/10/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120145336 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS532 · RPI 2441
  6. 01/11/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120145336 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA "VIGOR", PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 006363504, CLASSE 31.10/20/30 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2391
  7. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120145336 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2012 código 511 · RPI 2196
  8. 17/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2167
  9. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  10. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  11. 12/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080063400 (SP), de 13/10/2008 - Pet.Eletrônica: 810080148007 (Visualizar no Portal INPI), de 25/09/2008 código 009 · RPI 2001
  12. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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