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SAGA PARFUMS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2008 por ROSELENA CASSITAS MENDONÇA & CIA LTDA ME, processo nº 900997435, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900997435
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularROSELENA CASSITAS MENDONÇA & CIA LTDA ME
CNPJ do titular53.864.625/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'PARFUMS'

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Essenciais (Óleos -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Condicionador [cosmético];Óleos para limpeza;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Loções para uso cosmético;Cedro (Óleos essenciais de -);Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorante (Sabonete -);Sabonete desodorante;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções capilares;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cremes cosméticos;Limão (Óleos essenciais de -);Sabonetes;Perfumes;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Xampus;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900997435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 14/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080154016 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2008 código 009 · RPI 1997
  4. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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Classificação figurativa (Viena)