® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRIALL'S RADICAL SPORTSWEAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2008 por MAGIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 900997036, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900997036
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAGIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ do titular19.292.804/0001-30
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "RADICAL SPORT WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Robe;Roupões de banho;Canga;Roupas para esqui náutico;Toucas de banho;Calções de banho [sungas];Coletes;Roupas de banho;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Camisas;Cuecas;Pulôveres;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Camisetas;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Trajes de banho;Banho (Calções de -);Bermudas;Calça para equitação;Roupa para ginástica [colante];Suéteres;Sungas;Toucas de natação;Biquíni;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Banho (Roupas de -);Confeccionado (Vestuário -);Calção para banho;Boné;Uniformes;Calças compridas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900997036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Outras marcas de MAGIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

Classificação figurativa (Viena)