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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2008 por ITUVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, processo nº 900995807, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900995807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularITUVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.483.229/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho ou instrumento para vacinação;Trocartes [instrumento cirúrgico];Fios guia médicos;Fundas hernianas;Insufladores;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Meias elásticas [cirurgia];Mesas de operação;Ortopédicas (Solas -);Ortopédicos (Calçados -);Ortopédicos (Sapatos -);Padiolas [macas];Dedeiras para uso medicinal;Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Sapatos ortopédicos;Seringas para injeção;Suportes para pés chatos;Cutelaria [cirurgia];Grampo cirúrgico;Tipóia;Palmilha ortopédica ;Categute [material de sutura];Saco d¿água ou de gelo para uso medicinal;Camas d`água para uso medicinal;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Almofadas para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Cânulas;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Cânula para o ouvido;Almofada para muleta;Sutura (Material para -);Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Travesseiros de ar para uso medicinal;Vaginais (Seringas -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Fórceps;Hipogástricas (Almofadas -);Lençóis para incontinência;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Molas para arqueados dos calçados;Muletas;Obstétricos (Aparelhos -);Oftalmômetros;Ouvido (Protetores de -) [audição];Respiradores para respiração artificial;Sondas para uso medicinal;Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Trépano [instrumento cirúrgico];Fio de Florença para cirurgia;Munhequeira com fim terapêutico;Suspensório ortopédico;Pinça para cirurgia;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Diafragma [contraceptivo];Agulhas de acupuntura;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bisturis [lâminas];Bombas para tirar leite;Camas (Vibradores para -);Cintos medicinais elétricos;Coletes abdominais;Alavanca cirúrgica;Bandagem elástica de uso terapêutico;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Aparelho de medição ocular;Aparelho ou instrumento veterinário;Talas [cirurgia];Uretrais (Seringas -);Uterinas (Seringas -);Esfigmomanômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Fundas suspensórias;Hipogástricas (Cintas -);Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Lasers para uso medicinal;Macas com rodas;Máscaras anestésicas;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Móveis especiais para uso medicinal;Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Ouvidos (Limpa-);Pele artificial para uso cirúrgico;Pés chatos (Suportes para -);Pontas de muletas para inválidos;Preservativos;Próteses;Roupas especiais para salas de operação;Seringas para uso medicinal;DIU;Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Elo de ligadura de uso médico;Encefalógrafo;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Abdominais (Coletes -);Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Bacias para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Calos (Corta-);Colchões para parto;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cânula traqueal;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Cinta corretiva;Colar cervical;Colchão para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Sutura (Agulhas para -);Tesouras para cirurgia;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Espelhos para cirurgiões;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Hipodérmicas (Seringas -);Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Ortopédicas (Joelheiras -);Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Próteses capilares;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seios artificiais [Prótese];Serras para uso cirúrgico;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Touca para uso médico;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Bolsa d`água para uso medicinal;Dedeira para uso em curativo;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cintas abdominais;Compressas termelétricas [cirurgia];Cinto de tração pélvica;Almofada para massagem terapêutica;Avental de uso profissional descartável ou não;Bomba de oxigênio [médica];Aparelho de tração para uso medicinal;Tesouras para castrar;Umbilicais (Cintas -);Uretrais (Sondas -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Eletrocardiógrafos;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Estetoscópios;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Incubadoras para bebês;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Massagens (Luvas para -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Muletas para inválidos (Pontas de -);Ortopédicos (Artigos -);Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Remédios (Colheres para administração de -);Ducha higiênica de uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Espetroscópio;Sandália para gesso ;Aerossóis para uso medicinal;Aleitamento (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Bicos de mamadeira;Bolsas de gelo para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Castrar (Tesouras para -);Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Cadeira para enfermo e inválido;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Afastador cirúrgico;Almofada para uso terapêutico;Bandeja para laboratório;Bolsa térmica para uso medicinal;Separador de célula sanguínea ;Seringa especial para enema;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Suspensórias (Fundas -);Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Urinóis [vasilhas];Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Escarradores para uso medicinal;Esfigmotensiômetros;Esponjas cirúrgicas;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Gastroscópios;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Lancetas;Ligaduras elásticas;Limpa-ouvidos;Lingual (Raspador -);Luvas para massagens;Massagem (Aparelhos para -);Membros artificiais;Operação (Mesas de -);Pulverizadores para uso medicinal;Raspador lingual;Endoscópio;Jaleco descartável;Sapato ortopédico;Parafuso para cirurgia;Agrafos [grampos cirúrgicos];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Categute;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colheres para administra��ão de remédios;Cinto hipogástrio;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Assento para enfermo;Auscultador [estetoscópio];Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Tubos de drenagem para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Fios [cirúrgicos];Hernianas (Fundas -);Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Inaladores;Incontinência (Lençóis para -);Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Ligaduras ortopédicas para articulações;Macas [padiolas];Ortopédicos (Cintos -);Parto (Colchões para -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Respiração artificial (Aparelhos para -);Solas ortopédicas;Imobilizador ortopédico [tala];Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Torniquete automático e não automático de uso médico;Cateter cardiológico;Roupas para médico, dentista e veterinário;Vibradores;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Acolchoado para muleta;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Artificiais (Seios -) [Prótese];Bacias higiênicas [comadres];Camas hidrostáticas para uso medicinal;Capilares (Próteses -);Cateteres;Comadres [bacias higiênicas];Conta-gotas para uso medicinal;Animal [seringa para -];Cinto umbilical ;Agulha para seringa injeção;Luva cirúrgica;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelho ou instrumento médico;Termômetro para uso medicinal;Ventosas medicinais;Desfibriladores;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Dialisadores;Escalpelos [bisturis];Fisioterapia (Aparelhos de -);Gravidez (Cintas de -);Guia (Fios -) médicos;Hematímetros;Injetores para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Meias para varizes;Oftalmoscópios;Pessários;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Retretes (Cadeiras-);Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Escrotal elástico;Estilete [instrumento cirúrgico];Fio guia para fim cirúrgico ;Placa metálica de uso medicinal;Cureta;Dispositivo para evitar o ronco;Agulhas para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Anestesia (Aparelhos para -);Cintos ortopédicos;Cornetas acústicas;Corta-calos;Agulha hipodérmica;Bengala para cego;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900995807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)