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ATRAPALO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2008 por ATRAPALO S.L., processo nº 900994207, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900994207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularATRAPALO S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de passageiros;Transporte fluvial;Viajantes (Acompanhamento de -);Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Reservas para transporte;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por bonde;Carregamento de bagagens;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Excursões (Organização de -);Transporte ferroviário;Transporte por ônibus;Bondes (Transporte por -);Transporte por carro;Aluguel de veículos;Organização de excursões;Transporte de viajantes;Transporte por barco;Viagens (Reservas para -);Viajantes (Transporte de -);Afretamento;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Transporte marítimo;Transportes (Informações sobre -);Aluguel de carros;Organização de cruzeiros [viagens];Transporte;Transporte por barcaça;Visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900994207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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