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GOODLIGHT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2008 por GOODLIGHT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 900977310, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900977310
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGOODLIGHT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.048.966/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [cereais];Grãos [sementes];Frutas, verduras e legumes frescos;Cereais em grãos, não processados;Ervas frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900977310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140214151 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOODLIGHT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094847 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GOODLIGHT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094831 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094815 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094795 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  7. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140210142 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GOODLIGHT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  8. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140214151 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOODLIGHT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  9. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2275
  10. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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