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LE TOUCHE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2008 por LE TOUCHE CABELEIREIROS LTDA, processo nº 900975768, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900975768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularLE TOUCHE CABELEIREIROS LTDA
CNPJ do titular02.920.838/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

BELEZA (SALÕES DE -); BELEZA (SALÕES DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; MASSAGEM; MANICURE; CABELEIREIRO (SALÕES DE -); CABELEIREIRO (SALÕES DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; SALÕES DE BELEZA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ESTÉTICA PESSOAL [TRATAMENTO DE PELE E CABELO]; BARBEARIA E SALÕES DE BELEZA (ALUGUEL DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE USO EM -); BARBEIRO (SERVIÇOS DE - ); ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ESTÉTICA CAPILAR; ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE BELEZA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MASSAGEM;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900975768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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