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DOCE DE LEITE PORTO REAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2008 por MARCO TÚLIO PAOLINELLI, processo nº 900974931, nas classes 30. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo900974931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularMARCO TÚLIO PAOLINELLI
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCE DE LEITE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Congelado (Iogurte -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Doces com hortelã-pimenta;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Goiabada;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Caramelos [doces];Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900974931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200306723 (22/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCO TÚLIO PAOLINELLI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

Mesma marca em outras classes