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FEIRA AFRO-BRASILEIRA DO LIVRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2008 por SEGMENTO FARMA EDITORES LTDA., processo nº 900973307, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900973307
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSEGMENTO FARMA EDITORES LTDA.
CNPJ do titular05.751.231/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIRA AFRO-BRASILEIRA DO LIVRO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Promotor de eventos [se comerciais]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900973307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)