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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2008 por HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA., processo nº 900972670, nas classes 09. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo900972670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularHUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.488.105/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Inversores [eletricidade];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Fusíveis;Centelhador de proteção [eletricidade];Rotores [eletricidade];Redutores [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Indutores [eletricidade];Chave elétrica;Borne [eletricidade];Condutores de raios [pára-raios];Dutos [eletricidade];Transformadores [eletricidade];Conectores [eletricidade];Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Pára-raios;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Bobina [eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900972670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200357666 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200349052 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sergio Salvador Fumo e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200344111 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170312537 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Cessionário: </b>HUBBEL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  6. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  7. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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