® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BI BELMONT IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2008 por BELMONT IMÓVEIS EIRELI, processo nº 900971959, nas classes 36. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo900971959
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularBELMONT IMÓVEIS EIRELI
CNPJ do titular17.795.700/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -); ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL]; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -); IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -); IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -); COMÉRCIO DE IMÓVEIS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900971959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164601 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELMONT IMÓVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 04/02/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301180051124 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Titular(es): </b>BELMONT IMÓVEIS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial nº 2552 de 03/12/2019. No referido despacho, foi anotado o trânsito em julgado de determinação judicial, em relação às empresas BELMONT MINERACAO LTDA, BELLMONT HOTEIS S.A. e BELMONT IMOVEIS EIRELI (Ação Ordinária nº 5024817- 44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21). Na referida decisão, anotado que: "Em decisão em embargos de declaração em 22/10/2019, o Juízo da 13ª VF/RJ decidiu por tornar insubsistente a determinação [suspensão] em relação aos demais registros [acima listados] consignados, devendo o INPI proceder às anotações devidas em seu sistema e na RPI.?. Também foi determinada a exclusão das empresas titulares de tais registros do pólo passivo da demanda, nos seguintes termos ?Dito isto, e não havendo qualquer pedido de mérito em relação às empresas apontadas como 3ª, 4ª e 5ª rés, mister é reconhecer que inexiste justo motivo a justificar que tais empresas participem do feito, estando os limites da lide restritos à parte autora e à empresa ré DELCARO HOTEIS, além do INPI." Conforme informado, a decisão de exclusão das Rés AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO, razão pela qual o procedimento judicial relativo aos registros de marca nºs 825.096.936 (BELMONT ? Belmont Mineração Ltda); 828.727.333 (BELLMONT ? Bellmont Hoteis S.A.) e 900.971.959 (BI BELMONT IMOVEIS ? Belmont Imóveis Eireli) é restabelecido, até decisão ulterior.<br /> código IPAS403 · RPI 2561
  3. 03/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051124 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Decisão em Tutela de Urgência / Exclusão de Rés e Retirada de Anotação. No bojo da Ação Ordinária nº 5024817-44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21 ? foi deferida, pelo Juízo, tutela de Urgência no sentido de ?anotar-se a suspensão parcial dos efeitos dos atos administrativos de concessão do referido registro, tão somente em relação à Autora da demanda (BELMOND INTERFIN LTD. empresa com sede nas ilhas Bermudas), e suas operações, de modo que a Autora possa continuar fazendo uso regular dos signos compostos pela expressão "BELMOND" até o julgamento final da presente demanda?. Tal decisão foi anotada em todos os registros envolvidos na lide, em especial os registros de nºs 825.096.936 (BELMONT ? Belmont Mineração Ltda); 828.727.333 (BELLMONT ? Bellmont Hoteis S.A.) e 900.971.959 (BI BELMONT IMOVEIS ? Belmont Imóveis Eireli). A anotação foi efetuada em 30/10/2018, conforme RPI 2495. Em decisão em embargos de declaração em 22/10/2019, o Juízo da 13ª VF/RJ decidiu por tornar ?insubsistente a determinação [suspensão] em relação aos demais registros [acima listados] consignados, devendo o INPI proceder às anotações devidas em seu sistema e na RPI.?. Também foi determinada a exclusão das empresas titulares de tais registros do pólo passivo da demanda, nos seguintes termos ?Dito isto, e não havendo qualquer pedido de mérito em relação às empresas apontadas como 3ª, 4ª e 5ª rés, mister é reconhecer que inexiste justo motivo a justificar que tais empresas participem do feito, estando os limites da lide restritos à parte autora e à empresa ré DELCARO HOTEIS, além do INPI.?<br /> código IPAS639 · RPI 2552
  4. 11/12/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051124 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos autos da ação ordinária nº 5024817-44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ), foi exarada a seguinte decisão judicial: "Defiro o pedido de emenda à inicial formulado pela autora no evento 10, devendo ser incluídas no polo ativo da presente demanda as empresas COMPANHIA HOTEIS PALACE e BELMONDBRASIL HOTEIS S.A., subsidiárias da demandante, restando dispensado, por conseguinte, o pagamento de caução determinado na decisão contida no evento 5. Ressalte-se que, por óbvio, a decisão que deferiu a tutela no evento 5 acima mencionado refere-se à autora e suas subsidiárias, que operam as atividades da demandante no Brasil". Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21<br /> código IPAS462 · RPI 2501
  5. 30/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051124 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Em cumprimento a determinação judicial, em caráter liminar, nos autos da Ação Ordinária nº 5024817-44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21 - anota-se a suspensão parcial dos efeitos dos atos administrativos de concessão do referido registro, tão somente em relação à Autora da demanda (BELMOND INTERFIN LTD. empresa com sede nas ilhas Bermudas), e suas operações, de modo que a Autora possa continuar fazendo uso regular dos signos compostos pela expressão "BELMOND" até o julgamento final da presente demanda".<br /> código IPAS462 · RPI 2495
  6. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170175946 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>BELMONT IMÓVEIS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  7. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  8. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  9. 01/02/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 811328457 C/CAD. código 241 · RPI 2091
  10. 24/08/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE ENTRE O DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL, “BELMONTE”, E A IMAGEM DA MARCA APRESENTADA ONLINE, “BELMONT”. CASO O CORRETO SEJA A PALAVRA “BELMONTE”, COM A LETRA "E", DEVERÁ SER ANEXADA A IMAGEM CORRETA AO CUMPRIR A EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2068
  11. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Outras marcas de BELMONT IMÓVEIS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)