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DEDINI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2008 por FUNDAÇÃO MARIO DEDINI, processo nº 900970456, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900970456
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO MARIO DEDINI
CNPJ/CPF do titular08.718.366/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Captação de fundos para caridade;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Caridade (Captação de fundos para -);Administração de fundo de investimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900970456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100361369 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO MARIO DEDINI<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100361369 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO MARIO DEDINI<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 24/08/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 825823056 E 825823170. código 100 · RPI 2068
  6. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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