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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2008 por EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 900970243, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900970243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularEXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular97.258.545/0001-34
UF · PaísRS · BR

Tradução: ESPUMA ECOLÓGICA

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Materiais (Informação sobre processamento de -);Injeção de plástico [serviço de -];Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros];Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;Lixo e resíduos (Reciclagem de -);Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900970243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2077
  3. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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