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ODONTO MIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2008 por CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO MIX LTDA, processo nº 900970103, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900970103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularCLINICA ODONTOLOGICA ODONTO MIX LTDA
CNPJ do titular07.565.588/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia [cirurgião-dentista][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Odontologia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia odontológica/Perito odonto-legista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900970103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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