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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2008 por EASY SOLUTION LOGÍSTICA LTDA, processo nº 900966556, nas classes 39. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo900966556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularEASY SOLUTION LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.236.718/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Estivagem;Intermediação de carga;Descarregamento [carga];Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Despachantes (Serviços de -) de frete;Transporte marítimo;Logística referente ao transporte de carga;Corretagem marítima;Transporte;Transporte por caminhão;Corretagem de transporte;Transporte aéreo;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210193135 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EASY SOLUTION LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius Viana da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170074957 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EASY SOLUTION LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  5. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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