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D.A PRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2008 por DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, processo nº 900965509, nas classes 41. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo900965509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularDIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
CNPJ/CPF do titular00.605.329/0001-86
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de seminários;Conferências (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Organização e apresentação de congressos;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Agências de notícias;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900965509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210093876 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Gerheim Souza Dias<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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