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EDITOR FARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2008 por EDITOR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 900964448, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900964448
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularEDITOR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.368.851/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITOR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Marketing (Estudos de -);Assessoria, consultoria e informação em marketing;Agências de publicidade;Pesquisa de marketing;Pesquisas de opinião;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900964448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 04/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2174
  3. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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