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QUINTELA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2008 por SALES INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 900961937, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900961937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularSALES INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.277.541/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS COMESTÍVEIS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITE DE OLIVA E ÓLEO COMPOSTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900961937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160188957 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (26/08/2011 a 25/08/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160188957.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170250210 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SALES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160188957 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130163402 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cessionário: </b>SALES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 10/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2153
  7. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  8. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  9. 22/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 2033
  10. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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