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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/06/2008 por ST JUDE MEDICAL INC., processo nº 900960167, nas classes 10. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo900960167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularST JUDE MEDICAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Fisioterapia (Aparelhos de -);Instrumentos obstétricos para gado;Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Limpa-ouvidos;Parto (Colchões para -);Pele artificial para uso cirúrgico;Dedeiras para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Bacias para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Tampas de mamadeiras;Tesouras para castrar;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Injetores para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Ouvido (Protetores de -) [audição];Pulverizadores para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Bicos de mamadeira;Bisturis [lâminas];Cintas elásticas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Espirômetros [aparelhos médicos];Hipogástricas (Almofadas -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Radiografias para uso medicinal;Roupas especiais para salas de operação;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Compressas termelétricas [cirurgia];Contraceptivos, exceto os químicos;Telas radiológicas para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Espelhos para cirurgiões;Esponjas cirúrgicas;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fios guia médicos;Mamadeiras;Máscaras anestésicas;Recipientes para aplicação de medicamentos;Bolsa d`água para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Trocartes [instrumento cirúrgico];Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Estetoscópios;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lençóis para incontinência;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Mamadeiras (Tampas de -);Operação (Mesas de -);Análise sangüínea (Aparelhos para -);Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Tesouras para cirurgia;Travesseiros de ar para uso medicinal;Desfibriladores;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Fios [cirúrgicos];Hipodérmicas (Seringas -);Incontinência (Lençóis para -);Incubadoras para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Camas d`água para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cobertores elétricos para uso medicinal;Conta-gotas para uso medicinal;Inaladores;Incubadoras para bebês;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Mamadeiras (Bicos de -);Marcapassos cardíacos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Respiradores para respiração artificial;Sondas para uso medicinal;Cutelaria [cirurgia];Colchões de ar para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900960167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210031305 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ST. JUDE MEDICAL INC.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190049395 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ST. JUDE MEDICAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  3. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120031282 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ST JUDE MEDICAL INC.<br /><b>Procurador: </b>BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  4. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  5. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  6. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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