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MAMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2008 por F.E.P. Confecções Ltda, processo nº 900960051, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900960051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularF.E.P. Confecções Ltda
CNPJ/CPF do titular04.575.034/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Calças;Confeccionado (Vestuário -);Saias;Vestuário *;Camisetas;Roupas de banho;Camisas;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 13/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210100392 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>F.E.P. CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2797
  3. 24/04/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção de registro de marca, publicada na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da petição nº 800210100392, com base no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de prorrogação do registro de marca, caso cumprida a exigência de complementação de retribuição publicada nesta RPI. código IPAS402 · RPI 2781
  4. 24/04/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210100392 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>F.E.P. CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário" (código 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800210100392 (GRU nº 29409171933337474).<br /> código IPAS089 · RPI 2781
  5. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  6. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18160002497 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>F.E.P. Confecções Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  7. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  8. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  9. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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