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CLICKFREE AUTOMATIC BACKUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2008 por BRAZIL MARKET IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA, processo nº 900959037, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900959037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularBRAZIL MARKET IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.422.810/0001-07
UF · PaísSP · BR

Tradução: CLICKFREE APOIO AUTOMÁTICO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMATIC BACKUP".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Suportes ópticos para dados;Computador (Periféricos de -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Computadores;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Magnéticos (Suportes -) para dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900959037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)