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SERUN ACNE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2008 por C.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 900957298, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900957298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularC.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ do titular80.394.042/0001-93
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO DA PALAVRA "ACNE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cremes cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos (Estojos de);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Beleza (Máscaras de -);Cosméticos (Estojos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900957298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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