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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2008 por M L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME, processo nº 900956607, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900956607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularM L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.561.484/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES) [CONSULTORIA].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170199530 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Cessionário: </b>M L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2067
  5. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)