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INNOVATIVE SPINAL TECHNOLOGIES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2008 por INNOVATIVE SPINAL TECHNOLOGIES, INC., processo nº 900955759, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900955759
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINNOVATIVE SPINAL TECHNOLOGIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS MEDICOS, NOMEADAMENTE, IMPLANTES CIRURGICOS COMPOSTOS DE MATERIAIS ARTIFICIAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DA ESPINHA; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA DICETOMIA VERTEBRAL; APARELHOS E INSTRUMENTOS ORTOPEDICOS VERTEBRAIS; DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO ORTOPEDICAUSADOS EM IMPLANTES VERTEBRAIS; PARAFUSOS PEDICULARES E HASTES CONECTORAS UTILIZADOS EM CIRURGIA VERTEBRAL; ESPAÇADORES INTERNOS CIRURGICOS, GAIOLAS E INSTRUMENTOS CORRELATOS, NOMEADAMENTE CORTADORES CIRURGICOS PARA PREPARAÇÃO DA AREA DE IMPLANTE, MEDIDORES PARA VERIFICAÇÃO DE ESPAÇO ENTRE O TAMANHO DA AREA CIRURGICA COM O TAMANHO DO IMPLANTE, E SUPORTES E FERRAMENTAS DE INSERÇÃO PARA SUPORTE E INSERÇÃO DO IMPLANTE DENTRO DA AREA; E PARTES EADAPTADORES PARA APARELHOS MEDICOS DE IMAGEM AO PACIENTE E DADOS DO POSICIONAMENTO DE INSTRUMENTOS NA CIRURGIA DE ESPINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900955759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2338
  2. 17/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.EX.REC. 824485602, PEDS. 900858249, 900858303.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DOS PRODUTOS REIVINDICADOS EM DOCUMENTO ANEXO À PETIÇÃO INICIAL. código 241 · RPI 2067
  3. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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