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ALELUIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2008 por ROCK ART BRASIL LTDA, processo nº 900955341, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900955341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularROCK ART BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.968.378/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Extratos de fruta não alcoólicos;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Cerveja;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Água clorada para beber;Água gasosa;Limonadas;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900955341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180148927 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>D & E INDUSTRIA E COM DE CERVEJA ARTESANAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2494
  3. 19/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180148927 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>D & E INDUSTRIA E COM DE CERVEJA ARTESANAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2476
  4. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2119
  5. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  6. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - REFRISO - REFRIGERANTES SOROCABA LTDA código 235 · RPI 2082
  7. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  8. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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