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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2008 por CENTRAL BUSINESS COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA, processo nº 900954310, nas classes 35. Registro em vigor até 13/12/2031.

Número do processo900954310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2031
TitularCENTRAL BUSINESS COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.878.105/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900954310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800210461950 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CASSIUS CAESAR ROMEIRO LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o recolhimento da retribuição devida à prorrogação do registro efetuada por meio da GRU nº 29409171947094234 (protocolo automático nº 800220108971), com o valor previsto na tabela de retribuições para a prática do ato no prazo extraordinário.<br /> código IPAS699 · RPI 2685
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220108971 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL BUSINESS COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO ROWE<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 22/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210461950 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CASSIUS CAESAR ROMEIRO LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210461950 (GRU nº 29409171944697515).<br /> código IPAS089 · RPI 2672
  4. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  5. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  6. 14/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED DEF 900201010 código 241 · RPI 2071
  7. 17/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900201010. código 241 · RPI 2067
  8. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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