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CELEIRO DE NEGÓCIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2008 por EDISON GABRIEL DA SILVA, processo nº 900953918, nas classes 35. Registro em vigor até 29/11/2031.

Número do processo900953918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2008
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2031
TitularEDISON GABRIEL DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEGÓCIOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM INVESTIGAÇÕES, AVALIAÇÕES E PESQUISAS EM NEGÓCIOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS PARA COMPANHIAS INDUSTRIAIS OU COMERCIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900953918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210245718 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDISON GABRIEL DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200221033 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO VLÁDIA GONÇALVES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de conjunto probatório envolvendo capturas de tela, relatórios de investimento em publicidade digital, postagens em redes sociais, boletos,troca de e-mails, etc. emitidos por empresa licenciada pelo titular do registro durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  3. 26/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200373895 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>EDISON GABRIEL DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Atente-se, sobretudo, para que todas as provas estejam datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso a marca seja efetivamente utilizada por outra pessoa, física ou jurídica, que não o próprio titular, apresente o documento de licença ou autorização de seu uso por quem de direito. A mera presença do titular no quadro societário de uma empresa não é suficiente.<br /> código IPAS267 · RPI 2612
  4. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200221033 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO VLÁDIA GONÇALVES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  5. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  6. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  7. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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Classificação figurativa (Viena)