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CASAVITTA HOSPITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2008 por SOCIEDADE HOSPITALAR MÉDICA DO OESTE CATARINENSE LTDA, processo nº 900951362, nas classes 44. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo900951362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularSOCIEDADE HOSPITALAR MÉDICA DO OESTE CATARINENSE LTDA
CNPJ do titular36.707.181/0001-38
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Parteira;Tratamento médico;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Clínicas médicas;Saúde (Serviços de -);Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Cirurgias médicas [serviços médicos];Orientação nutricional;Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Serviços de terapia (OMPI);Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Fisioterapia;Hospitais;Assistência médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Laboratório de análise clínica;Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Enfermagem [médica];Aromaterapia;Exame bacteriológico [análise clínica];Serviços de raio-x;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900951362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230090084 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE HOSPITALAR MÉDICA DO OESTE CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>HOSPITAL E MATERNIDADE VITORIA T MISSEN LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIEDADE HOSPITALAR MÉDICA DO OESTE CATARINENSE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230090084 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE HOSPITALAR MÉDICA DO OESTE CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  3. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200040080 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL E MATERNIDADE VITORIA T MISSEN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  4. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  5. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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