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FRUTAROMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2008 por SOLLIS PERFUMES E COSMETICOS LTDA-EPP, processo nº 900951320, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900951320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularSOLLIS PERFUMES E COSMETICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular09.424.674/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Xampus;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Alga [cosmético];Clarear (Cremes para -) a pele;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Pomadas para uso cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Postiças (Unhas -);Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Matéria prima para indústria cosmética;Cremes cosméticos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Loções pós-barba;Pedra-pomes;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Odorizadores de uso pessoal;Cristal para banho de uso pessoal;Esmalte para as unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Talco para toalete;Cosméticos para os cílios;Decalques decorativos para uso cosmético;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produtos Depilatórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900951320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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