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SABOR DE BAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por J.F. EMPRESA JORNALISTICA E PROMOCOES LTDA, processo nº 900950790, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900950790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão23/07/2013
Vigência até23/07/2023
TitularJ.F. EMPRESA JORNALISTICA E PROMOCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular41.772.468/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Serviços de premiação;Festas (Planejamento de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Conferências (Organização e apresentação de -);Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Divertimento;Planejamento de festas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Agências de notícias;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Jornalismo (reportagens);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900950790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2773
  2. 23/07/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2220
  3. 19/02/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2198
  4. 13/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO EXARADO NA RPI 2195, DE 29/01/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2197
  5. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  6. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)