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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por GPS - SOLUÇÕES E GESTÃO EM TURISMO LTDA ME, processo nº 900950293, nas classes 39. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo900950293
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularGPS - SOLUÇÕES E GESTÃO EM TURISMO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.177.947/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Excursões (Organização de -);Organização de excursões;Reservas para viagens;Organização de cruzeiros [viagens][ Informação, Consultoria ];Reserva de assentos para viagem;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Viagens (Reservas para -);Reservas para transporte;Transporte;Visitas turísticas;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Agente de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900950293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200343166 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GPS - SOLUÇÕES E GESTÃO EM TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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