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MICRODIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2008 por MICRODIA LIMITED, processo nº 900947152, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900947152
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMICRODIA LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para transmissão de som;Telefone (Receptores de -);Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Computador (Programas de -) [para download];Conversores elétricos;Gravação de som (Suportes para -);Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Telefone (Aparelhos de -);Cartuchos para vídeo games;Controle remoto (Aparelho para -);Dados (Suportes magnéticos para -);Fones de ouvido;Gravadores de fita;Toca-discos;Cartões magnéticos codificados;Circuitos integrados;Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Rádios para veículos;Amplificadores;Telefones portáteis;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Telefônicos (Transmissores -);Toca-CD [discos compactos];Toca-fitas;Transmissores [telecomunicação];Rádios;Computador (Periféricos de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900947152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

Classificação figurativa (Viena)