® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAIS DESIGN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2008 por HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900946180, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900946180
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.367.027/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DESIGN".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Paládio;Platina [metal];Prata (Fios de -);Ródio;Amuletos [jóias e bijuterias];Brincos;Diamantes;Emblemas de metal precioso;Elo de metal precioso;Topázio;Safira;Camafeu (broche);Ametista;Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Cronômetros [cronógrafo];Imitações de pedras preciosas;Medalhas;Engrenagem de relógio;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Pedras preciosas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Tambores [relojoaria];Ágatas;Correntes de relógios;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Ônix;Tarraxa para brinco ;Argola de uso pessoal [bijuteria];Botton/Broche;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Brilhante [jóia];Prata semitrabalhada ou batida;Relógios despertadores;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Espinélio [pedras preciosas];Ligas de metal precioso;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Caixas para jóias;Relógio de quartzo ;Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Olivina [pedra preciosa];Ornamentos de azeviche;Relógios de pulso;Relógios [de parede ou de sala];Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Cronômetros [relógios de precisão];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tiara;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Relógios de sol;Relógios elétricos;Rutênio;Adereços [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Cloisonné [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Cronógrafos [relógios];Lingotes de metais preciosos;Medalhões [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Rubi;Ouro (Fios de -) [joalheria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Prata fiada;Relógios atômicos;Relógios de controle;Adereços de prata;Âncoras [relojoaria];Caixas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Moedas;Cristal em bruto;Display para cronômetro e relógio;Contas de madeira para bijuteria;Coral para manufatura de jóia;Ósmio;Vidros de relógios;Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Irídio;Esmeralda;Contas de ouro para jóia;Corda de relógio [mola]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900946180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA