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BU ELECTRONICS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2008 por BOX-UP PEÇAS E SERVIÇOS PARA EMPILHADEIRA LTDA., processo nº 900945419, nas classes 09. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo900945419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularBOX-UP PEÇAS E SERVIÇOS PARA EMPILHADEIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.749.533/0001-70
UF · PaísSP · BR

Tradução: ELETRONICOS BU

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRONICS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Controle (Aparelhos elétricos para -);Indicadores [eletricidade];Conversores elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900945419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304879 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOX-UP PEÇAS E SERVIÇOS PARA EMPILHADEIRAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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Classificação figurativa (Viena)