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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2008 por JUAN THADEU DRUMMOND DE CAMARGO, processo nº 900944609, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900944609
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJUAN THADEU DRUMMOND DE CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Avaliações de negócios[ Consultoria ];Comerciais de televisão;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações estatísticas[ Consultoria ];Gestão pública/privada;Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios;Pesquisa em negócios[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Pesquisas de opinião[ Consultoria ];Comerciais de rádio;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Consultoria ];Publicidade

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900944609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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