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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2008 por ISAG DO BRASIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 900943610, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900943610
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularISAG DO BRASIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.521.492/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Programação de computador [informática];Engenharia da computação [projeto de -];Análise de sistemas [informática];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Manutenção de -);Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900943610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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