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ESMALTERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2008 por A ESMALTERIA EIRELI - ME, processo nº 900942525, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900942525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularA ESMALTERIA EIRELI - ME
CNPJ do titular17.200.870/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética [tratamento da pele e cabelo];SPA [serviços médicos ou estéticos];Bronzeamento artificial;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Massagem;Depilação;Manicure e pedicure;Estética facial e corporal;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Salões de beleza;Salões de cabeleireiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900942525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130003567 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>A ESMALTERIA EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  4. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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