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CASACLIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2008 por TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, processo nº 900939966, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900939966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularTACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.040.156/0001-10
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Refrigeradores [geladeiras];Ar condicionado (Instalações de -);Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Geladeira industrial e comercial;Congeladores [freezers];Balcão frigorífico de uso industrial;Máquina e equipamento para ventilação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900939966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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