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KIMERA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2008 por KIMERA VEICULOS LTDA, processo nº 900939664, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900939664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularKIMERA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.147.254/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Veículo (Limpeza de -);Instalação de aparelho de som para veículo;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Veículo (Polimento de -);Veículos (Lubrificação de -);Veículos (Manutenção de -);Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Veículos (Lavagem de -);Instalação e reparação de alarme para veículo;Reparo de veículos;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos)[ Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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